Art. 229 da Constituição Federal
Constituição da República de 1988 · CF, art. 229
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Em português claro
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