Art. 229 da Constituição Federal

Constituição da República de 1988 · CF, art. 229

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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