Art. 59 da Constituição Federal

Constituição da República de 1988 · CF, art. 59

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I – emendas à Constituição;

II – leis complementares;

III – leis ordinárias;

IV – leis delegadas;

V – medidas provisórias;

VI – decretos legislativos;

VII – resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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