Art. 63 da Constituição Federal

Constituição da República de 1988 · CF, art. 63

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º;

II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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