Art. 223-D da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 223-D
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.
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