Art. 390-D da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 390-D
VetadoVerificado em 15/10/2026
Art. 390-D. (Vetado)VETADO na Lei nº 9.799, de 26/5/1999
Em português claro
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