Art. 601 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 601
RevogadoVerificado em 15/10/2026
Art. 601. (Revogado)RevogadoRevogado pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação
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