Art. 624 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 624
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 624. A vigência de cláusula de aumento ou reajuste salarial, que implique elevação de tarifas ou de preços sujeitos à fixação por autoridade pública ou repartição governamental, dependerá de prévia audiência dessa autoridade ou repartição e sua expressa declaração no tocante à possibilidade de elevação da tarifa ou do preço e quanto ao valor dessa elevação.
Em português claro
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