Art. 681 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 681
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 681. Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.
Parágrafo único. (Revogado)RevogadoRevogado pela Lei nº 6.320, de 5/4/1976
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.