Art. 681 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 681

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 681. Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.

Parágrafo único. (Revogado)RevogadoRevogado pela Lei nº 6.320, de 5/4/1976

Em português claro

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