Art. 691 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 691
RevogadoVerificado em 15/10/2026
Art. 691. (Revogado)RevogadoSuprimido pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946
Em português claro
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