Art. 740 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 740

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 740. A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:

a) 1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;

b) 24 (vinte e quatro) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Em português claro

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