Art. 740 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 740
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 740. A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:
a) 1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;
b) 24 (vinte e quatro) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Em português claro
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