Art. 896-B da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 896-B

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 896-B. Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.

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