Art. 12 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 12

VigenteVerificado em 15/10/2026

Legislação especial

Art. 12. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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