Art. 128 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 128

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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