Art. 162 do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 162
VigenteVerificado em 15/10/2026
Supressão ou alteração de marca em animais
Art. 162. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Em português claro
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