Art. 162 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 162

VigenteVerificado em 15/10/2026

Supressão ou alteração de marca em animais

Art. 162. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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