Art. 231-A do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 231-A
RevogadoVerificado em 15/10/2026
Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual
Art. 231-A. (Revogado)RevogadoArtigo acrescido pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005, e revogado pela Lei nº 13.344, de 6/10/2016, publicada no DOU de 7/10/2016, em vigor 45 dias após a publicação
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