Art. 237 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 237

VigenteVerificado em 15/10/2026

Conhecimento prévio de impedimento

Art. 237. Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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