Art. 243 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 243

VigenteVerificado em 15/10/2026

Sonegação de estado de filiação

Art. 243. Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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