Art. 243 do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 243
VigenteVerificado em 15/10/2026
Sonegação de estado de filiação
Art. 243. Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Em português claro
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