Art. 302 do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 302
VigenteVerificado em 15/10/2026
Falsidade de atestado médico
Art. 302. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Em português claro
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