Art. 326 do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 326
VigenteVerificado em 15/10/2026
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326. Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de três meses um ano, e multa.
Em português claro
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