Art. 326 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 326

VigenteVerificado em 15/10/2026

Violação do sigilo de proposta de concorrência

Art. 326. Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - detenção, de três meses um ano, e multa.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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