Art. 53 do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 53
VigenteVerificado em 15/10/2026
Penas privativas de liberdade
Art. 53. As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
Em português claro
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