Art. 82 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 82

VigenteVerificado em 15/10/2026

Cumprimento das condições

Art. 82. Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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