Art. 86 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 86

VigenteVerificado em 15/10/2026

Revogação do livramento

Art. 86. Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

I – por crime cometido durante a vigência do benefício;

II – por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

Em português claro

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