Art. 86 do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 86
VigenteVerificado em 15/10/2026
Revogação do livramento
Art. 86. Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
I – por crime cometido durante a vigência do benefício;
II – por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.
Em português claro
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