Art. 1.049 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.049

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.049. Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.

Parágrafo único. Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.

Em português claro

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