Art. 1.063 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.063
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.063. Os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
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