Art. 13 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 13
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Em português claro
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