Art. 140 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 140
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Em português claro
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