Art. 140 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 140

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

Em português claro

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