Art. 185 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 185

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

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