Art. 185 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 185
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
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