Art. 19 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 19

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II – da autenticidade ou da falsidade de documento.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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