Art. 19 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 19
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II – da autenticidade ou da falsidade de documento.
Em português claro
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