Art. 2º do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 2º

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 2º. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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