Art. 268 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 268
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 268. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.
Em português claro
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