Art. 317 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 317
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
Em português claro
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