Art. 323 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 323

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

Em português claro

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