Art. 34 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 34

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

Em português claro

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