Art. 374 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 374

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I – notórios;

II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III – admitidos no processo como incontroversos;

IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Em português claro

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