Art. 374 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 374
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I – notórios;
II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III – admitidos no processo como incontroversos;
IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Em português claro
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