Art. 407 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 407

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

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