Art. 502 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 502
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Em português claro
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