Art. 504 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 504
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Em português claro
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