Art. 514 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 514

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

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