Art. 514 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 514
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.