Art. 547 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 547
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
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