Art. 547 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 547

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

Em português claro

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