Art. 584 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 584

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 584. É obrigatória a colocação de marcos tanto na estação inicial, dita marco primordial, quanto nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.

Em português claro

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