Art. 60 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 60

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

Em português claro

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