Art. 60 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 60
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
Em português claro
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