Art. 602 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 602
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.