Art. 602 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 602

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.