Art. 611 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 611
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Em português claro
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