Art. 624 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 624
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 624. Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.
Parágrafo único. Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617.
Em português claro
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