Art. 643 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 643

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 643. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.

Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.

Em português claro

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