Art. 65 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 65
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Em português claro
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