Art. 65 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 65

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

Em português claro

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