Art. 654 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 654
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.
Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.
Em português claro
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