Art. 658 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 658

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 658. É rescindível a partilha julgada por sentença:

I – nos casos mencionados no art. 657;

II – se feita com preterição de formalidades legais;

III – se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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