Art. 673 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 673
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 673. No caso previsto no art. 672, inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens.
Em português claro
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