Art. 697 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 697
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 697. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.